Assim que receber o parecer da Policia Militar e do Ministério Público sobre a realização de um clássico no estádio Nazarenão, a FNF pode fazer valer o que estabelece o Regulamento Geral das Competições da entidade sobre a condição dos estádios de futebol no RN.
Artigo 33 § 13 – A FNF autorizará a realização de jogos com portões fechados ou com utilização parcial das dependências do estádio quando os respectivos laudos forem emitidos com o apontamento de restrições, desde que não haja
nenhuma oposição formal, comunicada previamente à FNF, por parte das
autoridades públicas competentes.
Art. 34 – Os Clubes deverão ceder seus Estádios para as Competições sempre
que requisitados pela FNF
Artigo 36 Parágrafo Único – Havendo impossibilidade, necessidade ou conveniência de uso de Estádio diverso do indicado, a alteração, formalizada nos termos do artigo 13, parágrafo único deste RGC, dependerá de prévia anuência da FNF ou poderá ser determinada de ofício pelo DP/DT, que observará, dentre outros, aspectos de segurança, capacidade de público e interesse da partida.
Fonte/MarcosLopes
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