quinta-feira, 29 de março de 2012

Exercicio da profissão de técnico de futebol está liberada


Recente decisão proferida por Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, garante aos técnicos de futebol o livre exercício de sua profissão, independentemente de inscrição no Conselho Regional de Educação Física.

Fonte/CBFNews

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