O
juiz substituto Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara Cível de Campina
Grande, deferiu ontem mais um pedido de liminar interposto pelo Treze
contra a CBF, o STJD e o Rio Branco. Referente desta vez à ação
principal do processo, a decisão obriga a imediata inclusão do clube
paraibano na Série C do Campeonato Brasileiro. Os termos agora são mais
duros, e incluem até mesmo o uso de “intervenção policial em casos
necessários” para evitar que a competição transcorra sem a presença do
Treze Futebol Clube.
Falkandre de Sousa Queiroz ainda elevou a multa a ser cobrada em caso de descumprimento. A CBF, o STJD e o Rio Branco serão obrigados a pagar R$ 100 mil diários sem teto máximo em caso de início da competição sem a participação do Treze; e de R$ 5 mil diários para cada dia de atraso no descumprimento da decisão.
O texto vai além. E manda que “todos os órgãos estaduais e agremiações esportivas que administrem estádios de futebol” sejam oficiados para que “se abstenham de autorizar, de qualquer forma, a realização de jogos pela Série C do Campeonato Brasileiro”, sob pena de também serem multados em R$ 100 mil.
A decisão do juiz acontece pouco tempo depois da CBF anunciar para este fim de semana o início da Série C sem a presença do Treze, alegando que "decisões conflitantes" impediam que a entidade cumprisse integralmente a decisão anterior da Justiça paraibana, que foi dada na ação cautelar pela juíza Ritaura Rodrigues. A CBF pagou a multa interposta pela juíza, mas não acatou a parte em que ela mandava incluir o Treze.
O pagamento da multa de forma prévia pela CBF, inclusive, foi um dos motivadores para que o juiz agora aumentasse a punição financeira em caso de descumprimento. No texto, após classificar a multa anterior como sendo “por demais tímida”, o juiz disse que pretende com o novo valor afixado evitar que “o poderio econômico de qualquer das partes venha simplesmente desmerecer uma ordem judicial (…) sob pena do Poder Judiciário cair em descrédito”.
Por fim, o juiz já avisou que independentemente da decisão que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva venha a tomar nesta sexta-feira, em julgamento contra o Treze, o clube continua com vaga garantida na competição nacional.
Isso porque, na ação, o Treze tinha solicitado uma liminar antecipada para anular os efeitos do julgamento. E apesar de indeferir o pedido, por entender que não poderia colocar em dúvida a imparcialidade do STJD, Falkandre de Sousa avisa que “qualquer que seja a decisão prolatada pela justiça desportiva, nenhuma interferência surtirá com relação à liminar já deferida”.
Fonte: G1
Falkandre de Sousa Queiroz ainda elevou a multa a ser cobrada em caso de descumprimento. A CBF, o STJD e o Rio Branco serão obrigados a pagar R$ 100 mil diários sem teto máximo em caso de início da competição sem a participação do Treze; e de R$ 5 mil diários para cada dia de atraso no descumprimento da decisão.
O texto vai além. E manda que “todos os órgãos estaduais e agremiações esportivas que administrem estádios de futebol” sejam oficiados para que “se abstenham de autorizar, de qualquer forma, a realização de jogos pela Série C do Campeonato Brasileiro”, sob pena de também serem multados em R$ 100 mil.
A decisão do juiz acontece pouco tempo depois da CBF anunciar para este fim de semana o início da Série C sem a presença do Treze, alegando que "decisões conflitantes" impediam que a entidade cumprisse integralmente a decisão anterior da Justiça paraibana, que foi dada na ação cautelar pela juíza Ritaura Rodrigues. A CBF pagou a multa interposta pela juíza, mas não acatou a parte em que ela mandava incluir o Treze.
O pagamento da multa de forma prévia pela CBF, inclusive, foi um dos motivadores para que o juiz agora aumentasse a punição financeira em caso de descumprimento. No texto, após classificar a multa anterior como sendo “por demais tímida”, o juiz disse que pretende com o novo valor afixado evitar que “o poderio econômico de qualquer das partes venha simplesmente desmerecer uma ordem judicial (…) sob pena do Poder Judiciário cair em descrédito”.
Por fim, o juiz já avisou que independentemente da decisão que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva venha a tomar nesta sexta-feira, em julgamento contra o Treze, o clube continua com vaga garantida na competição nacional.
Isso porque, na ação, o Treze tinha solicitado uma liminar antecipada para anular os efeitos do julgamento. E apesar de indeferir o pedido, por entender que não poderia colocar em dúvida a imparcialidade do STJD, Falkandre de Sousa avisa que “qualquer que seja a decisão prolatada pela justiça desportiva, nenhuma interferência surtirá com relação à liminar já deferida”.
Fonte: G1
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