![[UBIRAT[5].jpg]](http://lh6.ggpht.com/_ukU0N6S5L6k/TWXT9wpt-lI/AAAAAAAAEc0/1yBuw-d75DQ/s320/UBIRAT%5B5%5D.jpg)
O Potiguar de Mossoró foi punido com a perda de um mando de campo alem de ter que pagar uma multa no valor de 4.000,00.
Quem também foi julgamento pelo TJD foi o repórter esportivo Ubiratan Saldanha, denunciado por ter supostamente intimidado o quarto arbitro do jogo.
O Repórter Ubiratan Saldanha da RPC foi suspenso por 180 (cento e oitenta) dias, na forma prevista pelo art. 254 § 1º, I.
Fonte/EduardoDantas
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