Mesmo fora da Série D do Brasileiro há três semanas, o Campinense foi
punido na tarde desta terça-feira (30) pela Segunda Comissão Disciplinar
do STJD.
Denunciado pela ação da torcida na partida contra o Central, no jogo do
dia 14 de setembro, o time foi multado em R$ 5 mil e punido com a perda
de um mando de campo. A decisão cabe recurso.
Na súmula do jogo, o árbitro relatou que, ao término da partida, foi
informado pelo delegado do jogo sobre a ação de alguns torcedores do
Campinense que atiraram pedras para dentro do estacionamento interno do
Estádio Amigão, em Campina Grande.
As pedras atingiram três veículos: ônibus da delegação do Central,
carro do presidente do Conselho Deliberativo do Central e o carro do
próprio presidente do Campinense.
Pela ação de alguns torcedores, a equipe mandante foi denunciada por
infração ao artigo 213, incisos I e III, parágrafo 1º do CBJD. “Deixar
de prevenir e reprimir desordens e lançamentos de objetos na praça de
desporto”.
Em julgamento, o advogado Fernando Lamar, representando a Raposa,
tentou minimizar o ocorrido, mas a equipe acabou punida pelos auditores.
Relator do processo, o auditor Jurandir Ramos de Sousa votou para
aplicar multa de R$ 15 mil e perda de três mandos de campo ao clube. O
auditor Nicolao Constantino divergiu para multar o Campinense em R$ 5
mil e a plicar a perda de apenas um mando de campo, voto que foi
acompanhado pelo auditor Jonas Lopes de Carvalho Neto.
Já o auditor Manuel Márcio Bezerra aplicou multa de R$ 10 mil e perda de três mandos.
Fonte/ParaíbaOnline
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