terça-feira, 26 de maio de 2015

ABC no STJD

 


Sessão no próximo dia 29
Sessão no próximo dia 29
Suelinton, foi denunciado no artigo 258:   Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
O ABC, denunciado em dois artigos. 191, incisos II e  III:   Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto; III – de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação, e duas vezes no artigo 213:  Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:  I – desordens em sua praça de desporto;  II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;  III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
A FNF foi denunciada também no 191 inciso III
Fonte/MarcosLopes

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