quarta-feira, 8 de julho de 2015

Torcedor perde ação na Justiça conta o América

   
Lembram daquele protesto de torcedores no CT do América,  quando um torcedor perdeu dedos de uma das mãos ao soltar um rojão,  e que entrou com ação contra o clube? A juíza considerou ter ocorrida culpa exclusiva do autor no evento, Renato Costa de Andrade Campos.
Na sentenção, a Juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim,  diz que : O evento danoso – explosão do fogo de artifício na mão – ocorreu exclusivamente do fato de o promovente ( Renato Costa ) ter conduzido o material pirotécnico ao centro de treinamento do clube e o acionado de maneira incorreta, ocasião em que o rojão decepou-lhe os dedos da mão. Nada obstante um dos dirigentes do clube tê-lo conduzido ao hospital para os primeiros socorros, a entidade não tinha obrigação nenhuma de assisti-lo materialmente durante sua recuperação….  o comparecimento dos torcedores naquele dia, foi para participar de protesto em dia trivial de treinamento, em que não havia qualquer evento oficial que impusesse ao clube o dever de vigilância e proteção dos presentes previsto no art. 13 do Estatuto do Torcedor. Válido reforçar que a condição de fornecedor do clube, a ponto de atrair a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, existe apenas em eventos desportivos nos quais seja organizador e/ou detentor do mando de campo, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.671/2003…. Logo, o dever de vigilância e proteção imposto pela regra do art. 13 do Estatuto do Torcedor não obrigava o clube naquele dia fatídico, dado que não havia nenhum evento oficial ocorrendo no local do treinamento, mas tão somente uma atividade trivial do clube aberta ao público….  Em síntese, o dano causado ao promovente foi fruto de sua própria imprudência e imperícia, motivo pelo qual, inexistindo conduta da parte promovida no evento danoso, inexiste, por consectário lógico, responsabilidade civil a ser imputada.
Fonte/MarcosLopes

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