quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Esporte e Paraíba não pagam arbitragem e podem ser punidos


Esporte de Patos e Paraíba rasgam o regulamento do Campeonato Paraibano de 2016 logo na primeira rodada deixando de pagar a taxa de arbitragem. O artigo 29 determina que, “o clube detentor do mando de campo pagará à FPF taxa de administração de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 48 (quarenta e oito) horas antes da partida”.
O regulamento afirma que, “no caso de descumprimento de qualquer das obrigações financeiras, o clube perderá o mando de campo, além de ter o débito informado ao TJDF-PB para as providências cabíveis”.
O não pagamento das taxas foi denunciado pelos árbitros Clizaldo Luis que apitou Esporte 1×1 Sousa, no estádio José Cavalcanti e João Bosco que comandou Paraíba 0×0 Botafogo, no estádio Perpetão, de acordo com relatos nas súmulas dos dois jogos.
Relato de Clizaldo Luis que apitou Esporte 0x0 Sousa
Relato de Clizaldo Luis que apitou Esporte 0×0 Sousa
Relato do árbitro João Bosco que comandou Paraíba 0x0 Botafogo
Relato do árbitro João Bosco que comandou Paraíba 0×0 Botafogo
Veja o que recomenda os regulamento do Campeonato Paraibano de 2016
Art. 26. Sob a renda bruta deverão ser efetuados os seguintes descontos:
  1. a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).
  2. b) Ao clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, serão descontados 5% (cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou da inexistência do débito.
  3. c) A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes ao INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.
Art. 27. O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:
  1. a) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.
  2. b) R$20,00 (vinte reais) para o Ouvidor a título de remuneração.
  3. c) O valor destinado ao pagamento da unidade móvel de profissionais médicos a ser utilizada na partida, quando contratada pela Federação Paraibana de Futebol, conforme exigências do Estatuto do Torcedor, salvo quando a equipe mandante conseguirá o serviço sem qualquer ônus.
Art. 28. A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do mando de campo.
Art. 29. O clube detentor do mando de campo pagará à FPF taxa de administração de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 48 (quarenta e oito) horas antes da partida. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações financeiras, o clube perderá o mando de campo, além de ter o débito informado ao TJDF-PB para as providências cabíveis.
Fonte/SóEsportes

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