O Baraúnas bem que tentou, mas não conseguiu ser incluído na Copa do
Brasil de 2013. O clube do Rio Grande do Norte entrou com mandado de
garantia junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD),
pleiteando a terceira vaga do Estado para a competição. Na última
quinta-feira, dia 25 de abril, os auditores do Pleno entenderam que o
mérito do pedido já foi julgado na instância própria e, por isso, houve a
perda do objeto. Além disso, pediram a apuração da conduta do tribunal
local, que demorou para julgar o caso.
O Baraúnas entrou com uma liminar no STJD para tentar cancelar o
confronto entre Santa Cruz/RN e ASA/AL, ainda pela primeira fase da Copa
do Brasil 2013, que foi negado. Segundo o clube, a terceira vaga do Rio
Grande do Norte no torneio nacional, por direito, pertence à equipe
mossoroense, e não ao Gavião do Trairi.
A alegação é que o Baraúnas ficou em terceiro lugar no Estadual do
ano passado e também porque, quando a CBF ampliou o número de clubes, o
Rio Grande do Norte ganhou uma terceira vaga na Copa do Brasil e o time é
o terceiro do estado no ranking da CBF.
Inicialmente, o clube entrou com o processo no Tribunal de Justiça
Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN), que demorou para analisar o
caso. De acordo com o advogado do Baraúnas, Isaac Chaficks, o mandado só
chegou a julgamento após o contato ao STJD. “O julgamento lá só ocorreu
quando o STJD pediu esclarecimentos ao TJD/RN, que aí sim colocou o
mandado em pauta, 20 dias após o pedido do clube”, explicou o defensor.
Com o pedido negado no tribunal potiguar, no dia 9 de abril, o
Baraúnas tentou recorrer ao Pleno do STJD, mas o mérito em questão já
não valia. De acordo com o relator, já que houve o julgamento na
instância própria, a causa perdeu o objeto.
Assim, foi aceita a preliminar de que houve a perda do objeto e a conduta do TJD/RN, por demorar a incluir o mandado em pauta.
Fonte/STJD
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