sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Novo Hamburgo é denunciado ao STJD por ter usado jogador irregular


Preto teria jogado irregularmente na partida disputada no Rio Grande do Sul.
O Novo Hamburgo venceu o ABC, mas pode
perder a vaga na Justiça.
A festa de classificação do Novo Hamburgo às oitavas de final da Copa do Brasil não durou nem 24h. Nesta quinta-feira, o Nóia foi denunciado pela Confederação Brasileira de Futebol ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter escalado o jogador Preto de forma irregular na partida de volta diante do ABC, e pode ser eliminado da competição. João Luiz Ferreira da Silva, mais conhecido como Preto, foi expulso na primeira partida da segunda fase diante do J.Malucelli. Conforme a decisão do STJD, o jogador teria que cumprir dois jogos de suspensão. O primeiro foi cumprido no confronto de volta diante o próprio clube paranaense. O segundo, consequentemente, seria na partida de ida contra o ABC, pela terceira fase da Copa do Brasil, que aconteceu após o recesso para a disputa do Mundial. Nesse período, porém, o jogador acabou ficando sem contrato, que foi renovado apenas dias antes do confronto de volta, ou seja, Preto não estava inscrito no Boletim Informativo Diário da CBF, o BID, no dia 23 de julho, data do confronto diante do clube potiguar, e, por isso, a suspensão não foi cumprida. Então, como o Novo Hamburgo não disputa nenhuma competição além da Copa do Brasil, o jogador teria que ficar de fora da partida de volta diante do ABC, realizada na última quarta-feira e vencida pelo próprio clube gaúcho, por 2 a 0, resultado que o colocou nas oitavas de final. A escalação de Preto, porém, foi bancada pela diretoria do clube, que não avisara o técnico Itamar Schülle sobre a irregularidade do meia, mesmo com o aviso emitido pela CBF. Com a denúncia em mãos, cabe ao STJD definir uma possível punição ao Novo Hamburgo. O julgamento será marcado em breve. O Nóia deve ser enquadrado no Art. 214: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”. PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Fonte: Futebol Interior

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