A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente a postulação do médico Roberto Vital e condenou o ABC ao pagamento de R$ 276.470,57. O alvinegro irá recorrer da decisão.
No entanto, o vice-presidente jurídico do ABC, Alexandre Pinto, acredita que o alvinegro chegue a um acerto com o médico independente de recurso.
"Iremos entrar com o recurso e aguardar. Mas há uma predisposição para que cheguemos a um acordo judicial. E isso pode ser feito a qualquer tempo. Todos os candidatos a presidente têm interesse que ele retorne ao clube e isso facilita muito um possível acordo", explicou.
Segundo o documento expedido pelo juíza Luiza Eugenia Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal, "não há como negar a existência de vínculo empregatício entre o demandante e o promovido no período compreendido entre 01/07/1988 a 25/05/2015, na qualidade de médico desportivo".
Quanto à remuneração durante o período de trabalho no ABC, o ajuste de salário na base de 10 salários mínimos também foi confirmado por duas testemunhas, além de não ter sido rechaçado pela defesa.
De acordo com a decisão, o ABC terá que pagar os valores referentes ao "aviso prévio indenizado (90 dias - Lei 12.506/2011); 13º salários dos anos de 2010 (05/12), 2011 a 2014 de forma integral, e de 2015 (08/12); férias vencidas, em dobro, dos períodos aquisitivos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, todas acrescidas de 1/3; férias simples dos períodos aquisitivos 2013/2014 e 2014/2015, acrescidas de 1/3; e férias proporcionais (01/12) acrescidas de 1/3", além de FGTS de todo o período contratual mais multa de 40%.
A sentença estabelece um prazo de cinco dias, contados a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em favor do ex-coordenador médico do alvinegro.
No entanto, o vice-presidente jurídico do ABC, Alexandre Pinto, acredita que o alvinegro chegue a um acerto com o médico independente de recurso.
Júnior SantosRoberto Vital havia atribuído à causa o valor de R$ 957.670,87
"Iremos entrar com o recurso e aguardar. Mas há uma predisposição para que cheguemos a um acordo judicial. E isso pode ser feito a qualquer tempo. Todos os candidatos a presidente têm interesse que ele retorne ao clube e isso facilita muito um possível acordo", explicou.
Segundo o documento expedido pelo juíza Luiza Eugenia Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal, "não há como negar a existência de vínculo empregatício entre o demandante e o promovido no período compreendido entre 01/07/1988 a 25/05/2015, na qualidade de médico desportivo".
Quanto à remuneração durante o período de trabalho no ABC, o ajuste de salário na base de 10 salários mínimos também foi confirmado por duas testemunhas, além de não ter sido rechaçado pela defesa.
De acordo com a decisão, o ABC terá que pagar os valores referentes ao "aviso prévio indenizado (90 dias - Lei 12.506/2011); 13º salários dos anos de 2010 (05/12), 2011 a 2014 de forma integral, e de 2015 (08/12); férias vencidas, em dobro, dos períodos aquisitivos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, todas acrescidas de 1/3; férias simples dos períodos aquisitivos 2013/2014 e 2014/2015, acrescidas de 1/3; e férias proporcionais (01/12) acrescidas de 1/3", além de FGTS de todo o período contratual mais multa de 40%.
A sentença estabelece um prazo de cinco dias, contados a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em favor do ex-coordenador médico do alvinegro.
Fonte/TribunadoNorte
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